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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008182-81.2026.8.26.0005/SPAUTOR: NEUZA PORTELA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDVAN GONÇALVES MARQUES (OAB SP360967) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto: (a) DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade da justiça (arts. 98 e 99, § 3º, do CPC). Anote-se. (b) INDEFIRO a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), pelos fundamentos do item 3. (c) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NEUZA PORTELA DOS SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A. ? cancelamento do contrato de crédito pessoal nº 1243472737, restituição em dobro de valores e indenização por danos morais ?, reconhecendo válida e eficaz a contratação, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Confirmo a decisão do Evento 33 quanto ao pedido de tutela de urgência. (d) DECLARO PREJUDICADOS os pedidos subsidiários do réu de compensação e de devolução do valor creditado, pelos fundamentos do item 5. (e) CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono do réu, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. (f) Retifique a Serventia o valor da causa no cadastro para R$ 13.906,00 (treze mil, novecentos e seis reais), conforme atribuído na petição inicial, e anote as publicações exclusivamente em nome do advogado DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB/SP 403.594, como requerido nos Eventos 30, 31 e 39. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I
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