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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4008180-15.2026.8.26.0037/SP REQUERENTE: ELIAS MARTINIANO DO CARMO ADVOGADO(A): MARCIA DE LUCENA MOREIRA (OAB SP480076) REQUERIDO: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção aos comandos extraídos dos artigos 10 e 437, §1º, ambos do CPC, bem como aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, intime-se a requerida para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o teor dos documentos apresentados pelo requerente em sede de réplica (EVENTO 47). Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, inclusive em audiência, justificando, para tanto, sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos para oportuna deliberação. Int. e dil.
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