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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008180-02.2026.8.26.0009/SPAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOUL ORATORIO
ADVOGADO(A): ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB SP386174)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo para o fim de condenar o réu ao pagamento das despesas e contribuições condominiais incidentes sobre o apartamento nº 301, do condomínio autor, vencida em 10 de janeiro de 2026, conforme planilha de cálculo que instruiu a inicial, bem como das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias que se vencerem no curso do processo e as vincendas até a satisfação integral da obrigação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Sobre o débito incidirá multa moratória de 2%, correção monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar de cada vencimento até a data do efetivo pagamento. Em consequência, resolvo o presente feito, com lastro no art. 487, inciso I, CPC. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C.