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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008172-13.2025.8.26.0477/SP AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 87: Ciência à parte autora quanto à habilitação da patrona da requerida no sistema informatizado. Ciência as partes de que a apresentação de contestação, na hipótese dos autos, está condicionada ao cumprimento da liminar de busca e apreensão, o que não se verificou até o momento. Nesse sentido, dispõe o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69: "Na ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia, só se admite contestação após a execução da liminar." Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito. Int.
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