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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008171-02.2026.8.26.0248/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE ADVOGADO(A): RODRIGO GUIRELLI XAVIER (OAB SP441423) ADVOGADO(A): TAISA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP310908) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA (OAB SP390428) ATO ORDINATÓRIO Cumpra a parte exequente integralmente o determinado no evento 10, DESPADEC1. O demonstrativo não informa o índice de correção monetária, as taxas de juros aplicadas e seus períodos de incidência, a existência ou inexistência de pagamentos e a correspondente amortização, a composição individualizada das tarifas e demais encargos, nem a periodicidade da capitalização. Ademais, permanecem rubricas genéricas que impedem a conferência da evolução do débito por pessoa leiga. Assim, deverá a exequente complementar a emenda, mediante apresentação de memória evolutiva e discriminada do débito, observando integralmente os itens “a” a “e” da decisão. Local:
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