Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4008166-37.2026.8.26.0229/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4006381-40.2026.8.26.0229/SP
EMBARGANTE: HORTOPOWER DISTRIBUIDORA SOLAR E COMPONENTES ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): ANGELINA LOPES DA SILVA RUIZ PARDINHO (OAB SP523865)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 4006381.40-2026.8.26.0229.
Considerando que o processo de execução está em tramitação no sistema SAJ, anote-se naqueles autos o recebimento dos embargos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Cadastre-se os advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apre­sentar(em) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4008166-37.2026.8.26.0229/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4006381-40.2026.8.26.0229/SP
EMBARGANTE: HORTOPOWER DISTRIBUIDORA SOLAR E COMPONENTES ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): ANGELINA LOPES DA SILVA RUIZ PARDINHO (OAB SP523865)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 4006381.40-2026.8.26.0229.
Considerando que o processo de execução está em tramitação no sistema SAJ, anote-se naqueles autos o recebimento dos embargos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Cadastre-se os advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apre­sentar(em) impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.