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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008147-23.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): KAIQUE AFRÂNIO MOREIRA (OAB SP505180)
AUTOR: SABRINA PESTANA VALLADAO
ADVOGADO(A): KAIQUE AFRÂNIO MOREIRA (OAB SP505180)
RÉU: UNIVERSO AGV PROTECAO VEICULAR LTDA
ADVOGADO(A): JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB SP502552)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se.