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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008135-11.2026.8.26.0037/SP AUTOR: TIAGO SIMIELLI ADVOGADO(A): RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB SP349750) AUTOR: ERIKA DE FATIMA MAZZEI SIMIELLI ADVOGADO(A): RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB SP349750) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração retro, eis que a impropriedade apontada efetivamente se verificou. De fato, não houve pedido de indenização material, tanto que não apreciado. Contudo, constou equivocadamente no dispositivo a condenação da ré ao seu pagamento. Assim, retifico a sentença embargada para que tenha o seguinte dispositivo: "À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a ré a pagar a cada autor o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da publicação da presente sentença (Súmula 362 do C. STJ), acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação." Int. Araraquara, 08 de setembro de 2026.
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