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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008114-22.2026.8.26.0009/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/1969. Proceda-se à apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-se em mãos do autor, na forma requerida. A seguir, cite-se o réu para pagar a integralidade do débito pendente, no prazo de 05 dias a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação, em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da verdade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Honorários de 10% sobre o débito. Fica o réu advertido de que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo acima mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, tudo em conformidade com as alterações da Lei nº 10.931, de 02/08/2004. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder nos termos do disposto no artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Desde já defiro o uso de arrombamento e força policial, conforme necessidade apurada pelo Sr. Oficial de Justiça. Deverá a parte autora fornecer os meios para o cumprimento do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
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