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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008110-13.2025.8.26.0011/SPAUTOR: VANIO DE JESUS DE MORAIS
ADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130)
RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)
SENTENÇA
Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e declarar a inexistência da relação jurídica que originou o débito objeto da demanda e, por consequência, declarar inexigível o débito no valor de R$ 34,66, referente ao contrato 2434413821 (fls. 04 e 05, evento 1, documentação 5). C ondeno ainda a ré a pagar a parte autora a quantia de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a prolação da sentença, pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 240 do Código de Processo Civil, em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante oportuna intimação em fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.