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4008092-20.2026.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4008092-20.2026.8.26.0152/SPAUTOR: KETLIN KARLA JESUS SILVA ADVOGADO(A): ROGÉRIO CÍCERO DE BARROS (OAB SP297442) AUTOR: ANDERSON DE ABREU DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROGÉRIO CÍCERO DE BARROS (OAB SP297442) SENTENÇA A ausência do recolhimento das custas iniciais implica, a teor do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, no cancelamento da distribuição. Nos termos do que dispõe o prov. CSM nº 2739/2024 incumbe ao autor comprovar o recolhimento da despesa de cancelamento da distribuição no valor equivalente a 05 UFESPs, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorridos in albis, intime-se por carta, nos termos do que dispõe o art. 1098 das N.S.C.G.J.

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