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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008089-58.2026.8.26.0704/SP AUTOR: HELENICE BUENO ADVOGADO(A): JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA NETO (OAB GO064281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora noticia o descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, requerendo a fixação de multa cominatória. Todavia, antes da apreciação do alegado descumprimento, necessária a comprovação de que a requerida teve efetiva ciência da decisão e da ordem judicial nela contida, devendo a autora comprovar o recebimento do ofício ou protocolo à requerida para cumprimento da tutela de urgência. Sem prejuízo, para assegurar a efetividade da medida já deferida (evento 8), ou seja, fixo multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 5.000,00, para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, contada da comprovação da ciência inequívoca da requerida acerca da decisão, nos termos do art. 537 do CPC. A presente decisão vale como oficio que deverá ser encaminhada à ré pela parte autora, comprovando-se o recebimento nos autos. Consigne-se que a verificação da ocorrência de eventual descumprimento da tutela, bem como a apuração do período de incidência das astreintes, será realizada oportunamente, por ocasião da sentença, ficando eventual execução da multa condicionada à formação do título executivo judicial e sujeita à fase de cumprimento definitivo de sentença. Int.
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