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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008087-40.2025.8.26.0602/SP
AUTOR: NATALIA APARECIDA DE JESUS
ADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJÓ (OAB SP346653)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
NATALIA APARECIDA DE JESUS, qualificada nos autos, move ação em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., igualmente qualificada, aduzindo, em síntese, que após anos sofrendo com obesidade mórbida, passou por cirurgia bariátrica; em seguida, recebeu a indicação de realização de cirurgias reparadoras, com o fim de continuar o tratamento, as quais tiveram cobertura negada pela ré, sem nem mesmo a instauração do procedimento de junta médica correto. Sofreu danos morais. Requer a tutela de urgência, ou da evidência, com confirmação condenatória ao final, de obrigação de fazer consistente na realização das cirurgias indicadas e ao pagamento de indenização por danos morais.
Deferiu-se a gratuidade à autora e indeferiu-se a tutela provisória (Evento 5.1).
A ré contestou (Evento 10.1), alegando, em suma, que foram devidamente verificados os requisitos estabelecidos pelo Tema 1.069, do STJ; que não há previsão contratual de cobertura das cirurgias indicadas, considerando o rol taxativo da ANS; impugnou os danos morais.
Houve réplica.
Instadas as partes à especificação de provas, a ré pugnou pela produção de prova pericial e a autora o julgamento antecipado.
É o relato do necessário. Passo a sanear o feito.
1) Fixo como pontos controvertidos: A) Se o objeto dos autos se subsume à hipótese do Tema 1.069, do STJ; B) A ocorrência e o montante dos danos morais.
2) Para dirimi-los, defiro a produção de prova pericial médica.
Nomeio o(a) perito(a) judicial Pedro Ivo Romani de Oliveira Gonçalves, com código 109843.
As partes poderão formular quesitos, indicar assistentes técnicos e impugnar a nomeação no prazo de quinze dias.
Decorridos, intime-se o(a) perito(a) para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo e apresente a estimativa de honorários.
Em seguida, intime-se a parte ré para depósito dos honorários em quinze dias. Em caso de discordância, intime-se o perito para manifestação e tornem conclusos.
4) Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, dê-se vista às partes.
5) Eventual necessidade de prova oral será aferida após a prova pericial.
Int.