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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4008085-06.2026.8.26.0127/SPAUTOR: PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS CARNEIRO (OAB MS024014)
SENTENÇA
Diante do exposto, e considerando que não houve atendimento à determinação judicial de apresentar os documentos indispensáveis à comprovação de sua capacidade postulatória, além do próprio interesse de agir, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Diante da prática de litigância abusiva, condeno o patrono que peticionou a inicial ao pagamento de multa por litigância de má-fé arbitrada em 9% do valor atualizado da causa e ao pagamento das custas processuais. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º do CPC. Oficie-se à OAB/SP, para as providências cabíveis. Oficie-se ao NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP para finsde registro.