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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008064-17.2026.8.26.0196/SPAUTOR: RODRIGO CHRASTELLO ADVOGADO(A): KEZIA MARILIA SAMBO RIBEIRO (OAB SP473022) RÉU: ACEF S/A. ADVOGADO(A): VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB SP182604) DESPACHO/DECISÃO 1. A contestação e a reconvenção foram propostas na mesma peça (evento 16), conforme previsto no art. 343 da Lei n. 13.105/15 (Código de Processo Civil). 2. Intime-se a parte reconvinda (parte autora), na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, consoante regra do artigo 343, parágrafo 1º, do CPC.
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