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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4008062-27.2025.8.26.0602/SP AUTOR: ELISABETE BENEDITA RODRIGUES MARIMAM ADVOGADO(A): CLÁUDIO JOSÉ DIAS BATISTA (OAB SP133153) RÉU: CLAUDIMIR LEMES DE MORAES ADVOGADO(A): GIOVANNA LEMES DE MORAES (OAB SP531703) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os pedidos 46.1 e 52.1, defiro prazo de 20 dias ao requerido para que retire os pertences remanescentes do imóvel reintegrado, com supervisão da parte autora durante o processo de remoção. Tendo em vista o pedido de prova oral das partes, necessária a designação de audiência. Para tanto, providenciem as partes, no prazo de 10 dias, a juntada do rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência, para viabilizar o cadastramento no sistema, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, limitado a dez testemunhas. Na hipótese de requerimento de depoimento pessoal, no mesmo prazo, deverá a parte comprovar o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de preclusão. As petições deverão ser corretamente classificadas como "ROL DE TESTEMUNHAS", possibilitando a correta tramitação do feito de maneira mais célere. Int..
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