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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008059-06.2026.8.26.0451/SP AUTOR: JOAO HENRIQUE GRANDI DUTRA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB SP202111) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) DESPACHO/DECISÃO TVB No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não há previsão de saneamento do processo. Considerando a fase atual, o próximo passo seria a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária. Dessa forma, com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, de maneira objetiva, se desejam produzir prova oral em audiência de instrução. Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Caso desejem o julgamento antecipado, o feito poderá ser julgado de acordo com as provas documentais juntadas, ressalvada eventual necessidade de conversão do julgamento em diligência. Int. Piracicaba, d.s.
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