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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008053-77.2026.8.26.0037/SPAUTOR: MARIA ELZA DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO(A): DAVID JONATHAN DOS SANTOS ENCONTRÃO (OAB SP537009)
RÉU: VAMBERTO AGOSTINHO MORO
ADVOGADO(A): NAYARA MORAES MARTINS (OAB SP334258)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia. As guias de custas pra recurso inominado no eproc devem ser geradas de acordo com o Infoeproc n. 18 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=1761656306182). Cálculos, atualizações e conferências devem ser realizados pelo advogado, nos termos da Lei e, caso seja necessária a complementação de valores, o infoeproc n. 30 deverá ser seguido (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc30.pdf?d=1761656581170). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.