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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008051-10.2026.8.26.0037/SPAUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730)
RÉU: ISABEL CRISTINA CUNHA
ADVOGADO(A): UBALDO JOSÉ MASSARI JÚNIOR (OAB SP062297)
ADVOGADO(A): PEDRO VINÍCIUS GALACINI MASSARI (OAB SP274869)
ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB SP417770)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, diante da purgação da mora pela requerida, aceita pela autora, e da consequente restituição do veículo. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, observada eventual gratuidade da justiça. Autorizo, desde já, a expedição do necessário para fins de levantamento, em proveito da instituição de crédito autora, do valor depositado pela ré para fins de purgação da mora, com as cautelas e comunicações de estilo. Considerando a restituição do veículo e a concordância da autora com a purgação da mora, fica prejudicada qualquer providência de apreensão ou consolidação da propriedade fiduciária decorrente destes autos. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, se houver, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C.