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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 4008050-15.2026.8.26.0590/SP
AUTOR: JOTINHA LANCHONETE & CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO(A): ILDES MARIA DE ÁVILA ABADE MENDES (OAB SP345467)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE ÁVILA MENDES (OAB SP504624)
RÉU: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE MENDONCA ZINDEL
ADVOGADO(A): DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB SP130143)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado:
a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, inclusive do cônjuge, se houver;
b) cópia de todos os extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, devendo comprovar o atendimento integral da diligência mediante apresentação do “Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)” emitido pelo sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/);
c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Na hipótese de inexistência, deverá ser juntada consulta obtida no sítio eletrônico da Receita Federal, em “Consulta Restituições IRPF” (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), comprovando a ausência de registro.
Intime-se.