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4008050-15.2026.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 4008050-15.2026.8.26.0590/SP AUTOR: JOTINHA LANCHONETE & CONVENIENCIA LTDA ADVOGADO(A): ILDES MARIA DE ÁVILA ABADE MENDES (OAB SP345467) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE ÁVILA MENDES (OAB SP504624) RÉU: ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE MENDONCA ZINDEL ADVOGADO(A): DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB SP130143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, inclusive do cônjuge, se houver; b) cópia de todos os extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, devendo comprovar o atendimento integral da diligência mediante apresentação do “Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)” emitido pelo sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Na hipótese de inexistência, deverá ser juntada consulta obtida no sítio eletrônico da Receita Federal, em “Consulta Restituições IRPF” (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), comprovando a ausência de registro. Intime-se.

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