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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008048-76.2025.8.26.0009/SP RÉU: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. ADVOGADO(A): JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB SP220564) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 23/09/2026 16:00:00 Intime-se a parte autora por WhatsApp. Indefiro a inclusão do locatário no polo passivo, ficando deferida sua oitiva, na qualidade de testemunha. Para tanto, expeça-se a carta de intimação da testemunha Vanderlan Carvalho Loura (CPF: 605.130.083-06), residente à Rua Benedito de Araújo Novaes, 30 - Jardim Paulista - Itapevi/SP – CEP 06663-340 (evento 17, CONTES1, página 15). Cientifique-se o requerente de que sua ausência ensejará a extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. Fica advertido o(a)(s) requerido(a)(s) que sua ausência implicará em revelia e julgamento antecipado do feito. Testemunhas: As partes deverão providenciar o comparecimento espontâneo de suas testemunhas (no máximo três) ou solicitar à Secretaria do Juizado, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da solenidade, que seja efetuada a(s) intimação(s). Juntada de documentos: Ate a data da audiência designada, as partes poderão juntar aos autos documentos relativos aos fatos narrados. Importante salientar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. Intimem-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2026.
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