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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008044-13.2026.8.26.0071/SPAUTOR: ELISABETE DEL TORTO MAFEI
ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SP343631)
AUTOR: ANA JULIA DEL TORTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB SP343631)
RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB SP072728)
ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)
RÉU: A.R.M. DORO - PECAS E FUNILARIA LTDA
ADVOGADO(A): STEFANY CATTO ERENO (OAB SP463882)
ADVOGADO(A): FRANCINE CARDOSO KIYOMURA (OAB SP436812)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, ante o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Cível para o processamento da demanda, diante da indispensabilidade de prova pericial de natureza complexa. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Na hipótese de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.