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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4008040-69.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: PAMELA DA LUZ SANTANA ADVOGADO(A): GILSON DA COSTA PAIVA (OAB SP537962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto tempestivamente contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana, Comarca de São Paulo, nos autos do processo sob nº 4002057-12.2026.8.26.0001. Não obstante o requerimento de gratuidade da justiça, a agravante não apresentou documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. Assim, para apreciação do pedido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente cópia das três últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal, ou declaração de isenta, os três últimos extratos bancários das contas ativas e as três últimas faturas dos cartões de crédito. Comuniquei ao d. Juízo de primeiro grau, anotando no feito pertinente.
TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · Outros
Processo 4008040-69.2026.8.26.9061 distribuido para 4ª Turma Recursal Cível na data de 28/08/2026.
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