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4008039-34.2025.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 04 - 23ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 4008039-34.2025.8.26.0068/SP APELANTE: WALLACE BARONI DE ALBUQUERQUE (AUTOR) ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) APELADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) Magistrado: JORGE TOSTA Gab. 04 - 23ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. A apelada requer a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ao argumento de ter realizado o pagamento da obrigação anteriormente ao julgamento do recurso (evento 29). O pedido é manifestamente descabido. O recurso julgado por esta C. Câmara foi interposto pelo autor, Wallace Baroni de Albuquerque, e teve por objeto a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios, tendo sido regularmente apreciado e improvido. A notícia de pagamento unilateralmente realizado pela apelada não autoriza a extinção do processo nesta instância, tampouco interfere no julgamento já realizado. Não foi apresentado tempestivamente qualquer acordo ou transação passível de homologação, limitando-se a apelada, após o julgamento do recurso, a noticiar pagamento que afirma ter realizado anteriormente, sem demonstração de anuência da parte adversa quanto à satisfação integral da obrigação. Ademais, o acórdão ainda não transitou em julgado, encontrando-se em curso o prazo para eventual interposição de recurso. Eventual discussão acerca da suficiência do pagamento e da satisfação da obrigação deverá ser deduzida oportunamente perante o Juízo de origem, em sede própria. INDEFIRO, portanto, o pedido formulado no evento 29, por manifestamente inadequado à presente fase processual. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Int.

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