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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4008035-21.2026.8.26.0566/SP EXEQUENTE: NAYARA MARIA CARVALHO ADVOGADO(A): FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB MG116885) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Notifique-se para desocupação voluntária do imóvel em 15 dias. Em caso de inércia, desde já fica determinado o despejo coercitivo. Intime(m)-se.
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