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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008029-39.2026.8.26.0008/SPAUTOR: VANILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSANGELA MANTOVANI (OAB SP110390)
RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
SENTENÇA
À vista dessas considerações, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para (i) declarar a inexigibilidade dos débitos no valor de R$ 3.018,17 e R$ 89,15 (ev. 11, doc.3) e, por consequência, necessária a retirada do nome do autor dos cadastros de dívidas atrasadas na plataforma Serasa Limpa Nome (o que já foi feito pela ré, ev.21, doc.1) e (ii) rejeitar os demais pedidos. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.