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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4008018-71.2026.8.26.0020/SP AUTOR: AGNALDO ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB SP454348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos elementos dos autos, defiro à parte os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). A citação será realizada por meio do domicílio judicial eletrônico, tendo em vista a existência de cadastro do réu. Nos termos da Resolução CNJ n.º 455 de 27/04/2022, art. 11, §2°, a intimação pelo domicílio judicial eletrônico é modalidade de citação pessoal. Fica a parte ré ciente de que, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, conforme art. 246, § 1°-A, do Código de Processo Civil, art. 20, § 3°, da Resolução CNJ n.º 455 de 27/04/2022 e Comunicado Conjunto n. 466/2024. Realizada a citação eletrônica e transcorrido o prazo de 3 (três) dias úteis sem a confirmação do recebimento, expeça-se carta de citação na forma do art. 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Int.
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