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4008017-30.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório

    Monitória Nº 4008017-30.2026.8.26.0071/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, ante a devolução do mandado negativo/não cumprido. Caso haja interesse na realização de nova diligência em endereço diverso, deverá o(a) nobre causídico(a) seguir o passo a passo abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se, ainda, ao correto recolhimento das custas, se necessário: 1. Na aba “Ações”, clicar no botão “Incluir endereço”. 2. Ao abrir a nova tela “Incluir endereços e contato”, clicar na opção “Ações”, representada pelo ícone de uma casa, ao lado do nome da parte. 3. Na tela seguinte, “Cadastro de Endereço e Contato”, preencher os campos com o novo endereço, marcá-lo como “Favorito” e clicar em “Incluir endereço”. 4. Rolar a tela até o final e clicar em “Salvar”. Procedendo dessa forma, não será necessário novo peticionamento, o que propiciará maior celeridade processual. Salienta-se que eventual erro no CEP informado ocasionará a consumação da guia, não havendo possibilidade, no EPROC, de reativação ou reutilização. Local: Bauru

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório

    Monitória Nº 4008017-30.2026.8.26.0071/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, ante a devolução do mandado negativo/não cumprido. Caso haja interesse na realização de nova diligência em endereço diverso, deverá o(a) nobre causídico(a) seguir o passo a passo abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se, ainda, ao correto recolhimento das custas, se necessário: 1. Na aba “Ações”, clicar no botão “Incluir endereço”. 2. Ao abrir a nova tela “Incluir endereços e contato”, clicar na opção “Ações”, representada pelo ícone de uma casa, ao lado do nome da parte. 3. Na tela seguinte, “Cadastro de Endereço e Contato”, preencher os campos com o novo endereço, marcá-lo como “Favorito” e clicar em “Incluir endereço”. 4. Rolar a tela até o final e clicar em “Salvar”. Procedendo dessa forma, não será necessário novo peticionamento, o que propiciará maior celeridade processual. Salienta-se que eventual erro no CEP informado ocasionará a consumação da guia, não havendo possibilidade, no EPROC, de reativação ou reutilização. Local: Bauru

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