Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório
Monitória Nº 4008017-30.2026.8.26.0071/SP
Assunto: Contratos bancários
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, ante a devolução do mandado negativo/não cumprido.
Caso haja interesse na realização de nova diligência em endereço diverso, deverá o(a) nobre causídico(a) seguir o passo a passo abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se, ainda, ao correto recolhimento das custas, se necessário:
1. Na aba “Ações”, clicar no botão “Incluir endereço”.
2. Ao abrir a nova tela “Incluir endereços e contato”, clicar na opção “Ações”, representada pelo ícone de uma casa, ao lado do nome da parte.
3. Na tela seguinte, “Cadastro de Endereço e Contato”, preencher os campos com o novo endereço, marcá-lo como “Favorito” e clicar em “Incluir endereço”.
4. Rolar a tela até o final e clicar em “Salvar”.
Procedendo dessa forma, não será necessário novo peticionamento, o que propiciará maior celeridade processual. Salienta-se que eventual erro no CEP informado ocasionará a consumação da guia, não havendo possibilidade, no EPROC, de reativação ou reutilização.
Local: Bauru
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório
Monitória Nº 4008017-30.2026.8.26.0071/SP
Assunto: Contratos bancários
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA
ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, ante a devolução do mandado negativo/não cumprido.
Caso haja interesse na realização de nova diligência em endereço diverso, deverá o(a) nobre causídico(a) seguir o passo a passo abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se, ainda, ao correto recolhimento das custas, se necessário:
1. Na aba “Ações”, clicar no botão “Incluir endereço”.
2. Ao abrir a nova tela “Incluir endereços e contato”, clicar na opção “Ações”, representada pelo ícone de uma casa, ao lado do nome da parte.
3. Na tela seguinte, “Cadastro de Endereço e Contato”, preencher os campos com o novo endereço, marcá-lo como “Favorito” e clicar em “Incluir endereço”.
4. Rolar a tela até o final e clicar em “Salvar”.
Procedendo dessa forma, não será necessário novo peticionamento, o que propiciará maior celeridade processual. Salienta-se que eventual erro no CEP informado ocasionará a consumação da guia, não havendo possibilidade, no EPROC, de reativação ou reutilização.
Local: Bauru