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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4008016-49.2026.8.26.0005/SP AUTOR: DENISE CRISTINA CALDEIRA ADVOGADO(A): JAQUELINE CAMARGO HITA PINTO (OAB SP135402) AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO CALDEIRA ADVOGADO(A): JAQUELINE CAMARGO HITA PINTO (OAB SP135402) AUTOR: ZEZINHO IMOVEIS E TELEFONES LTDA ADVOGADO(A): JAQUELINE CAMARGO HITA PINTO (OAB SP135402) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora formulou pedido de cumprimento de sentença mediante petição protocolada nos autos principais. Todavia, considerando a sistemática de processamento adotada pelo sistema Eproc, o cumprimento de sentença deve ser instaurado na classe processual própria, vinculada ao processo de conhecimento, não sendo cabível o seu processamento por simples petição intermediária nos autos, nos termos do artigo 10, §2º, da Resolução nº 963/2005. Assim, intime-se a parte requerente para que promova a distribuição do competente cumprimento de sentença. Int.
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