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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros
Processo 4008013-43.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 09/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4008013-43.2026.8.26.0604/SP
REQUERENTE: MARIA LUZINETE DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): MARIANA ROCHA (OAB SP527258)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com todas as vênias ao que possa entender a parte requerente, tal tipo de ação não pode ser proposta em face do serviço extrajudicial ou de seu titular.
Cuida-se de ação que pretende a declaração de relação de união estável pos mortem, a qual: i) deve ser proposta perante o juízo de família e sucessões, pois o que detém competência absoluta para tanto; e ii) deve ser proposta exclusivamente em face dos sucessores do de cujus, ou se seu espólio, conforme o caso, sendo que a retificação ou alteração de registro civil é mero consectário, se a demanda vier a ser acolhida ao final.
Aliás, até por isso não é correto propor procedimento de retificação de registro civil, que ao reconhecimento de união estável não se presta, ao contrário.
Logo, tal qual proposta a ação, nada mais há a ser feito aqui senão o indeferimento da inicial e a sua extinção, remetendo-se o interessado às vias próprias e adequadas, em face de quem de direito e perante o juízo competente.
De todo modo, antes de qualquer pronunciamento decisório, abre-se oportunidade de manifestação à parte requerente, 15 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Int.
Sumaré, 10 de setembro de 2026.