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TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4008008-64.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: ISIDOR DOUEK ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS (OAB SP242299) RECORRIDO: JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB SP098496) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto tempestivamente contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro, Comarca de São Paulo, nos autos do processo sob nº 4005219-04.2025.8.26.0016. Defiro o almejado efeito suspensivo, a fim de se evitar o trânsito em julgado da sentença. Às contrarrazões. Comuniquei ao d. Juízo de primeiro grau, anotando no feito pertinente. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado.
TJSP · 4ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4008008-64.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: ISIDOR DOUEK ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS (OAB SP242299) RECORRIDO: JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARLENE FERREIRA VENTURA DA SILVA (OAB SP098496) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto tempestivamente contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro, Comarca de São Paulo, nos autos do processo sob nº 4005219-04.2025.8.26.0016. Defiro o almejado efeito suspensivo, a fim de se evitar o trânsito em julgado da sentença. Às contrarrazões. Comuniquei ao d. Juízo de primeiro grau, anotando no feito pertinente. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento colegiado.
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