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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4008004-26.2026.8.26.0590/SP
AUTOR: IDIANARA BEATRIZ SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): AMABILY NASCIMENTO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP478439)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. No julgamento do Recurso Especial n° 1.803.251/SC, a Terceira Turma do C. STJ entendeu que a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, é possível ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum, rito no qual será processada a presente.
2. Defiro a gratuidade à autora. Anote-se.
3. CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s), com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
4. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis oportunidade em que:
I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
5. Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.