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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007999-38.2026.8.26.0320/SP AUTOR: LOOK MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS E SILVA (OAB MG152767) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da insistência do autor de que o requerido encontra-se estabelecido no local onde a citação via correio restou negativa com a informação de "mudou-se", expeça-se mandado visando novas diligências no mesmo local, devendo ser cumpridas inclusive com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, após o horário comercial, no período noturno, feriados e finais de semana, devendo oficial de justiça informar-se junto aos vizinhos sobre os períodos em que o diligenciado pode ser ali encontrado. Nas novas diligências, o oficial de justiça deverá observar a eventual aplicação do artigo 252 do CPC, caso se confirme a possível ocultação do requerido. Se o caso, o oficial de justiça poderá proceder conforme Enunciado 5 do FONAJE: "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Efetivada a citação por hora certa, cumpra a Serventia o disposto no artigo 254 do CPC. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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