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4007987-84.2026.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007987-84.2026.8.26.0009/SP EXEQUENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): HIGOR CUNHA MASCHIO DUARTE (OAB SP266747) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A): HIGOR CUNHA MASCHIO DUARTE (OAB SP266747) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a prioridade processual requerida pelos exequentes, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 e do art. 1.211-A do CPC. Anote-se. A executada apresentou manifestação espontânea, alegando discordância quanto ao valor executado e informando que buscou atendimento junto à Defensoria Pública. Considerando os princípios da simplicidade e informalidade que regem os Juizados Especiais, bem como a controvérsia suscitada, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o débito, podendo, querendo, apresentar proposta de acordo ou embargos à execução, observados os requisitos legais. Por outro lado, o instrumento de parcelamento juntado aos autos prevê o pagamento de entrada no valor de R$ 9.287,21, mas não foi apresentado o respectivo comprovante. Intimem-se os exequentes para, no mesmo prazo, juntarem o comprovante de pagamento da entrada, sob pena de exclusão do referido valor do montante executado. Fica, por ora, suspensa a apreciação do pedido de bloqueio via SISBAJUD, até o decurso dos prazos acima ou ulterior manifestação das partes. Int. São Paulo, 04/09/2026.

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