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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · Sentença
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4007982-86.2025.8.26.0562/SPAUTOR: JURANDIR FIALHO MENDES ADVOGADO(A): JURANDIR FIALHO MENDES (OAB SP122071) RÉU: ALEXSANDRA DOS SANTOS COSTA ADVOGADO(A): NAHARA OLIVEIRA LANDIM CORREA (OAB SP418139) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação de consignação em pagamento proposta por Jurandir Fialho Mendes em face de Alexssandra dos Santos Costa. Julgo PROCEDENTE a reconvenção para condenar o autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos morais em favor da ré-reconvinte, fixada no equivalente a três salários-mínimos, com incidência de correção monetária desde a data desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação da reconvenção. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência da ação principal e da reconvenção, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa principal e 15% sobre o valor da reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça deferida à ré. P. R. I.
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