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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007973-39.2026.8.26.0482/SPAUTOR: EDMAR GONCALVES DE ASSIS ADVOGADO(A): JULIENE CAMPOS GOMES (OAB SP395468) RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDMAR GONÇALVES DE ASSIS em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas sucumbenciais pelo prazo legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao demandante (Evento 13, DESPADEC1). Publique-se. Intimem-se.
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