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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007971-89.2026.8.26.0637/SPAUTOR: DJ MATTEI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): BLUMER VINICIUS PACHÚ SILVA (OAB SP423785) RÉU: TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA ADVOGADO(A): TAINÁ GALVANI BUZO (OAB SP406416) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DJ MATTEI TRANSPORTES LTDA. em face de TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA., para o fim de: CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 9.703,86 (nove mil setecentos e três reais e oitenta e seis centavos) a título de indenização por estadias, com atualização monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do evento danoso/descarregamento (14/03/2026) até a citação e, a partir da citação, com incidência da taxa legal disciplinada no artigo 406 do Código Civil (taxa Selic deduzida a atualização monetária na forma do § 1º do art. 406 do Código Civil). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
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