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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007962-32.2026.8.26.0604/SP AUTOR: CLAUDIONOR GERALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB SP405599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por CLAUDIONOR GERALDO DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A., na qual alega não ter contratado os produtos identificados pelos contratos nº 10913977 (RMC) e nº 17781078 (RCC), requerendo, em tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. Consta da inicial que as averbações teriam sido incluídas em 03/02/2017 e 19/09/2022. É o breve relatório. Decido. Considerando os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, assim como a tramitação com prioridade, em razão da idade. Anoto. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Pela via postal, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis com alerta no que tange à revelia e senha para acesso aos autos digitais. Se necessário, promovam-se as pesquisas de endereço de praxe. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros
Processo 4007962-32.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 04/09/2026.
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