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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4007958-85.2025.8.26.0068/SPAUTOR: MARKETPLACE SOLUCOES DE CREDITO S.A. ADVOGADO(A): PEDRO SILVA VILAS BÔAS (OAB SP365106) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, condenando a ré ao pagamento de R$ 34.087,23 (trinta e quatro mil, oitenta e sete reais e vinte e três centavos), corrigidos monetariamente pelo índice contratual e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do referido diploma legal. Publique-se. Intimem-se.
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