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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007954-10.2026.8.26.0037/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO - SICOOB CREDIACISC ADVOGADO(A): CLAUDEMIR COLUCCI (OAB SP074968) ADVOGADO(A): VICTOR COLUCCI NETO (OAB SP238342) ADVOGADO(A): LUCAS TROCA QUEIROZ (OAB SP440855) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora/exequente para ciência e manifestação, no prazo de 30 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço (evento 21), indicando o necessário para o prosseguimento. Advertências: (a) Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que as providenciou no mesmo prazo, gerando os itens de recolhimento/diligência do Oficial de Justiça e a guia no menu "Custas" do Eproc, com o respectivo pagamento na sequência. (b) Para a indicação de novo(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), com lançamento diretamente no Eproc, o patrono da parte deve observar as orientações disponíveis no Infoeproc nº 69 - Inclusão de novos endereços para a parte (www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf). (c) A parte autora/exequente deverá conferir se o(s) CEP(s) indicado condiz com o logradouro, a fim de evitar erro no cadastramento pela serventia, na postagem da carta aos Correios ou vinculação de zona na expedição de mandado, bem como a necessidade de determinação para novo apontamento. (d) Recomenda-se evitar CEPs genéricos (ou códigos postais únicos para cidades inteiras), pois estão sendo descontinuados pelos Correios em um processo gradual de atualização da base de dados, passando a adotar CEPs específicos por logradouro (rua, avenida, etc.). Local: Araraquara
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