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4007951-18.2026.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4007951-18.2026.8.26.0405/SPAUTOR: MARCIEL DE PAULA SOUZA ADVOGADO(A): VIVIANE RITTER (OAB SP488823) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): CARLA ALMEIDA PEREIRA SOARES (OAB SP187326) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação apenas para DECLARAR nula a cláusula contratual que estabeleceu a cobrança da tarifa de avaliação do bem (R$ 615,00), bem como para CONDENAR a requerida a proceder ao recálculo do custo efetivo total do financiamento e do IOF, descontando-se os valores cobrados a título da(s) tarifa(s) excluída(s), autorizada a compensação com eventual saldo devedor remanescente. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. Considerando que a parte autora não comprovou o adimplemento das prestações vencidas até a propositura da ação, mantenho o indeferimento dos pedidos liminares. Tendo a parte requerida sucumbido em parte mínima do pedido, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC, condeno exclusivamente a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.

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