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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007945-52.2026.8.26.0068/SP AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JAQUELINE FERNANDES (OAB SP459263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino o cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). Conforme alterações introduzidas na Lei Estadual 11.608/2003 através da Lei 17.785, de 3 de outubro de 2023, e consoante dispõe o Provimento CSM Nº 2.739/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora providenciar o pagamento da guia de cancelamento do processo, que encontra-se gerada nos autos evento 26, DOC1. Observo que a falta do recolhimento da referida despesa impedirá, em caso de propositura da nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. Após, devidamente certificados os autos, cancele-se a distribuição. Int. e C. Barueri, 03/09/2026
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