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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4007937-95.2026.8.26.0320/SP AUTOR: NILSON SIQUEIRA SOUTO ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB SP300434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição de evento é insuficiente para a apreciação do pedido de extinção do processo. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se pretende desistir da ação, renunciar ao direito material ou se o pedido decorre de outra causa de extinção, especificando a providência pretendida. Int. Limeira, 04 de setembro de 2026.
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