Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4007936-40.2026.8.26.0602/SP AUTOR: H2F GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): GIOVANNA POLES CORRÊA (OAB SP491201) ADVOGADO(A): LOUÍSE CAMILLO PRESTES (OAB SP406883) ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB SP144351) ADVOGADO(A): YASMIN CRUZ MONTE (OAB SP542181) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou emendas à petição inicial, juntando documentos e prestando esclarecimentos acerca da cadeia possessória e da situação registral do imóvel, em cumprimento à decisão de Evento 8. No que se refere à cadeia sucessória, a documentação apresentada, especialmente o Formal de Partilha extraído dos autos do Inventário nº 2.318/93, permite esclarecer a origem dos direitos sobre o barracão nº 219 e sua atribuição a João Baptista Ferreira Caetano, com instituição de usufruto vitalício em favor de Rosa Peres Ferreira. Todavia, remanescem esclarecimentos necessários ao regular prosseguimento do feito. Com efeito, a documentação registral apresentada não esclarece suficientemente o destino das transcrições nºs 13.130, 13.132 e 13.133, apontadas pela própria autora como origem dominial da área, tampouco permite concluir, de forma inequívoca, pela inexistência de titularidade dominial relacionada ao imóvel. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora: a) juntar certidão atualizada dos registros imobiliários competentes acerca das transcrições nºs 13.130, 13.132 e 13.133, esclarecendo sua titularidade atual e eventual transmissão dos direitos nelas constantes, bem como a inexistência de matrícula individualizada do imóvel objeto da presente ação; b) esclarecer documentalmente a transmissão dos direitos de João Baptista Ferreira Caetano e Neusa Rodrigues Caetano para Fernando Antunes Ferreira e Eulália Sueli Fernandes Ferreira, indicando o respectivo instrumento e sua data; c) esclarecer a situação jurídica de Rosa Peres Ferreira e João Baptista Ferreira Caetano, inclusive quanto a eventuais óbitos e inventários posteriores ao Formal de Partilha apresentado, juntando a documentação pertinente; d) esclarecer a existência do processo nº 0000908-66.1999.8.26.0366, em trâmite perante a 1ª Vara de Mongaguá, no qual figuram Rosa Peres Ferreira e João Francisco Batista Ferreira, juntando certidão de objeto e pé e esclarecendo se o imóvel objeto daquela ação possui qualquer relação com o bem usucapiendo; e) esclarecer os objetos dos processos encontrados nas certidões em nome de Fernando Antunes Ferreira que possam guardar relação com a cadeia possessória ou com o imóvel usucapiendo, juntando, se necessário, as respectivas certidões de objeto e pé. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.