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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007933-42.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: JACKSON OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO(A): LILIANE CABRAL DE LIRA (OAB SP363656)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
Vistos.
Evento 32: respeitados os esforços do embargante, não se vislumbra omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar a oposição dos embargos de declaração. As razões apresentadas constituem irresignação contra o teor do decisório, desafiando a interposição de recurso próprio.
Conheço dos embargos porquanto tempestivos, rejeitando-os no mérito pelas razões sobreditas.
Intime-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.