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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007924-20.2026.8.26.0604/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVA VISTA MIRANTE ADVOGADO(A): EDILENE DE CASSIA PAVAN MESCHIATTI NOGUEIRA (OAB SP303165) ATO ORDINATÓRIO Verifica-se a ausência de anotação de justiça gratuita requerida no momento de distribuição do processo, bem como a inexistência de registro de recolhimento das custas iniciais no sistema EPROC. Assim, ao EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição. Casos especiais: Ação de conhecimento ou execução cujo assunto seja honorários advocatícios: ressalta-se que, para as hipóteses previstas no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, a dispensa do adiantamento abrange somente a taxa judiciária, não compreendendo as despesas do processo. Assim, permanece necessário o recolhimento das despesas de citação para prosseguimento. Requerimento de busca e apreensão: tratando-se de mero requerimento de busca e apreensão, vinculado a processo de origem em que deferida a liminar, inexiste cobrança de nova taxa judiciária. Todavia, é necessário o recolhimento das despesas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento. Caso exista pedido de justiça gratuita na petição inicial que não tenha sido identificado pelos filtros do sistema, solicita-se que o EXEQUENTE promova novo peticionamento intermediário informando o fato. Ciência de que as custas dos processos que tramitam no sistema EPROC devem ser emitidas e pagas diretamente por meio do próprio sistema. Informações detalhadas sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1756401996058 Ressalta-se que o sistema registra automaticamente a baixa da guia nos eventos do processo após o pagamento, sendo desnecessário o protocolo de petição juntando a guia e comprovante de pagamento, salvo em casos de efetiva urgência ou se ultrapassado o prazo concedido para o recolhimento. Local: Sumaré
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Outros
Processo 4007924-20.2026.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré na data de 03/09/2026.
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