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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007923-33.2026.8.26.0152/SPAUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) SENTENÇA Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, a desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, revogando a liminar concedida, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Se necessário, levante-se eventual constrição contra o veículo bem como a devolução de mandado, sem cumprimento. Custas já recolhidas, incumbindo à serventia conferir sua inutilização (art 1093 § 6º das Normas de Serviço). Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal, consigne o trânsito em julgado nesta data. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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