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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4007922-84.2026.8.26.0625/SP
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199)
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JEQUITIBA
ADVOGADO(A): RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB SP520496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por Banco do Brasil S.A. contra Condomínio Residencial Jequitibá, por dependência à execução nº 4001575-35.2026.8.26.0625, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Taubaté/SP.
O embargante foi incluído no polo passivo da execução ajuizada para cobrança de cotas condominiais referentes à unidade nº 03-21, relativas ao período de outubro de 2020 a fevereiro de 2021, no valor aproximado de R$ 1.282,12. Sustenta que o juízo está garantido por depósito judicial e requer a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
Alega ilegitimidade passiva, afirmando que o imóvel integra patrimônio vinculado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal. Subsidiariamente, requer a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal e o reconhecimento da competência da Justiça Federal.
Sustenta ainda a nulidade da execução por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, em razão da suposta falta de documentos aptos a comprovar a origem e a composição da dívida condominial.
Ao final requer a concessão de efeito suspensivo; o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva com a extinção da execução; subsidiariamente, a inclusão da Caixa Econômica Federal na lide e a remessa dos autos à Justiça Federal; e o reconhecimento da nulidade da execução por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito.
Decido.
Recebo os embargos à execução, com efeito suspensivo, diante da garantia do juízo por depósito judicial (art. 919, § 1º, do CPC).
Certifique-se nos autos principais.
À parte embargada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.