Publicações do processo

4007922-40.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4007922-40.2025.8.26.0554/SPAUTOR: MARLENE LEONE MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FLAVIA ALESSANDRA GONÇALVES (OAB SP313681) AUTOR: VANILDA ALEXANDRINA MARTINS (Curador) ADVOGADO(A): FLAVIA ALESSANDRA GONÇALVES (OAB SP313681) RÉU: REGIANE APARECIDA MARTINS CIPRIANO ADVOGADO(A): CICERA SANDRA DA SILVA DOS SANTOS (OAB SP505526) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para decretar a extinção do condomínio existente sobre o imóvel residencial situado na Rua Santa Efigênia, nº 248, Bairro Santa Terezinha, Santo André/SP, matriculado sob o nº 38.489 perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André, determinar a alienação judicial do bem imóvel comum, por leilão público, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, ou por iniciativa particular, nos termos do artigo 880 do Código de Processo Civil, pelo valor que for apurado em prévia avaliação pericial a ser realizada na fase de cumprimento de sentença, assegurado à ré o direito de preferência na aquisição em igualdade de condições com terceiros, repartindo-se o produto líquido da venda na proporção de 50% para a autora Vanilda Alexandrina Martins de Paula e 50% para a ré Regiane Aparecida Martins Cipriano, ressalvadas eventuais deliberações no juízo do inventário, e condenar a ré ao pagamento de aluguel compensatório mensal em favor da autora Vanilda Alexandrina Martins de Paula, no valor de R$ 600,00 por mês, devido a partir da citação, ocorrida em 23 de outubro de 2025, até a data da efetiva desocupação do imóvel ou de sua alienação judicial definitiva, autorizada a dedução e compensação dos valores comprovadamente pagos a esse título no curso da demanda, conforme Eventos 135 e 144. As prestações vencidas e não pagas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA a partir do vencimento de cada parcela mensal e acrescidas de juros de mora legais calculados pela taxa referencial SELIC deduzida a variação do IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, contados da citação para as parcelas anteriores e do respectivo vencimento para as posteriores. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação referente aos aluguéis devidos, acrescido do proveito econômico obtido com a extinção da comunhão, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas sucumbenciais fica suspensa pelo prazo de 5 cinco anos, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça deferida à requerida.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.