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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4007922-09.2026.8.26.0068/SP AUTOR: VILLA DEI FIORI - RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A): MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB SP180392) RÉU: KENYA DE CASTRO COMENALE ADVOGADO(A): ARMANDO NET LOURO MONTEIRO (OAB SP460975) ADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS CAVALCANTE TELLES (OAB SP460694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando as alegações dos embargos de declaração, observo que o recurso comporta provimento. Com efeito, verifico que não houve análise do pedido de denunciação à lide. Para evitar futura alegação de nulidade, entendo por bem incluir a seguradora ALFA SEGUROS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.713.529/0001-88, no polo passivo da ação, conforme pleiteado pela ré, devendo providenciar o necessário para sua citação, no prazo de quinze dias. Com a apresentação pela autora, proceda-se a inclusão da denunciada, bem como a citação. Int.
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